O reconhecimento fotográfico é uma técnica utilizada, geralmente durante investigações policiais, em que a vítima ou testemunha de um crime é convidada a identificar o suposto autor por meio de fotos. Em teoria, deveria ser um procedimento seguro, mas na prática ele tem gerado inúmeros erros, principalmente quando feito fora das normas legais previstas no Código de Processo Penal.
A forma mais frequente de reconhecimento no Brasil é chamada de showup, ou exibição unipessoal. Nela, a vítima recebe uma única imagem de um suspeito e é induzida a confirmar se aquela pessoa é a autora do crime. Esse método tem alto potencial de erro e viola a memória da testemunha, já que não permite comparação com outras pessoas.
Como deveria ser feito: o modelo legal (art. 226 do CPP)
A legislação brasileira, por meio do artigo 226 do Código de Processo Penal, determina que o reconhecimento deve seguir critérios específicos:
– A testemunha deve descrever previamente a pessoa suspeita;
– O suspeito precisa estar ao lado de outras pessoas com aparência semelhante;
– O procedimento deve ser formalizado em documento assinado por todos os envolvidos.
No entanto, esse procedimento raramente é respeitado, o que invalida a prova e coloca em risco o direito à presunção de inocência.